Ato de concentração nº 08700.003244/2019-87. Requerentes: Prosegur Brasil S.A. Transportadora de Valores e Segurança S.A. e Transvip - Transporte de Valores e Vigilância Patrimonial Ltda. Advogados: Barbara Rosenberg e outros. Terceiro interessado: Tecnologia Bancária (TecBan). Advogados: Mario Andre Machado Cabral e outros. Acolho o Parecer Técnico nº 24/2019/CGAA1/SGA1/Superintendência-Geral, e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, II, da Lei nº 12.529/11, c/c o art. 120, II, do Regimento Interno do Cade, decido pela impugnação do presente Ato de Concentração ao Tribunal do Cade, com recomendação de aprovação condicionada à celebração de Acordo em Controle de Concentrações. Ao Setor Processual. Publique-se.
Superintendente-Geral Substituto