Nº 1.471 - Ato de Concentração nº 08700.005312/2019-42. Requerentes: Doce Exploit Empreendimentos e Participações EIRELI, Pátria Brazilian Private Equity Fund IV e Brazilian Private Equity Fund IV. Advogados: Paulo Leonardo Casagrande, Mariana Villela Corrêa e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.473 - Ato de Concentração nº 08700.005365/2019-63. Requerentes: Westinghouse Electric Company LLC, Westinghouse Electric Canada, Inc. e Rolls-Royce PLC. Advogados: Michelle Marques Machado, Stephanie Scandiuzzi, Esther Collet Biselli, Carla Steinberg, Fabiano Gallo e Rafaella Chiachio. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.474 - Ato de Concentração nº 08700.004955/2019-79. Requerentes: Notre Dame Intermédica Saúde S.A., São Lucas Saúde S.A., São Lucas Serviços Médicos Ltda. e Clínica São Lucas. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Marcos Pajolla Garrido e outros. Acolho o Parecer Técnico nº 353/2019/CGAA5/SGA1/SG, de 20 de novembro de 2019 e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive com sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do referido ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11.
Nº 1.475 - Ato de Concentração nº 08700.005230/2019-06. Requerentes: Caisse des Dépôts et des Consignations, La Poste SA e CNP Assurances. Advogados: Barbara Rosenberg, José Inácio F. de Almeida Prado Filho e Bruna Anklam. Decido pela aprovação sem restrições.
Superintendente-Geral