Ato de Concentração nº 08700.005225/2019-95. Requerentes: ACEF S/A e Sociedade Educacional Braz Cubas Ltda. Advogados: José Carlos da Matta Berardo, Ellen Caroline Correia Lizas, Marcela Junqueira Cesar Pirola, Juliana Maia Daniel e Vinicius Pinheiro Rodrigues Lopes. Acolho o Parecer nº 19/2019/CGAA2/SGA1/SG, de 22 de novembro de 2019, e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto a sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11. Publique-se.
Superintendente-Geral Substituto