Ato de Concentração nº 08700.004187/2019-53. Requerentes: AbbVie Inc. e Allergan plc. Advogados: Marcio Dias Soares, Barbara Rosenberg e outros. Acolho o Parecer nº 367/2019/CGAA5/SGA1/SG, de 04 de dezembro de 2019 e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto a sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do referido ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11.
Superintendente-Geral