Norma
24/12/2019
#228182

DESPACHO Nº 30, de 23 de dezembro de 2019

Determina a instauração de processo administrativo para investigar possível infração à ordem econômica envolvendo Parker Hannifin Indústria e Comércio Ltda. e Rogério Rocha.

Processo Administrativo nº 08700.006005/2019-89 (apartado de acesso restrito nº 08700.006006/2019-23) Representante: Cade ex officio Representados: Parker Hannifin Indústria e Comércio Ltda. e Rogério Rocha. Tendo em vista a Nota Técnica nº 125/2019/CGAA6/SGA2/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/1999, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Diante da existência de indícios robustos de infração à ordem econômica, decido pela instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/2011 c/c. art. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face dos Representados Parker Hannifin Indústria e Comércio Ltda. e Rogério Rocha, a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento no artigo 20, incisos I a IV, c/c. art. 21, inciso I da Lei nº 8.884/1994 (correspondentes ao art. 36, inciso I, c/c seu §3º, inciso I, alíneas "a" da Lei nº 12.529/2011). Notifiquem-se os Representados, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, os Representados deverão, sob pena de indeferimento, especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 154 do Regimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 146, IV e 154, §2º, do Regimento Interno do Cade. Ao Protocolo. Publique-se.

Superintendente-Geral Substituto

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