Norma
30/12/2019
#228000

DESPACHO de 27 de dezembro de 2019

Decisão de arquivamento de inquérito administrativo por ausência de indícios de infração à ordem econômica.

Nº 35/2019. Inquérito Administrativo nº 08700.004427/2018-39. Representante: Serviços de Radiologia São Judas Tadeu Ltda. Advogados: Priscila Brolio Gonçalves, Gabriel de Miranda e outros. Representadas: Unimed Vale do Aço - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. e Fundação São Francisco Xavier. Advogados: Thiago Henrique Gonçalves de Faria e outros (Unimed Vale do Aço), e Felipe Renault Coelho da Silva Pereira e outros (Fundação São Francisco Xavier). Acolho a Nota Técnica nº 91/2019/CGAA2/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento do presente feito pela ausência de indícios de infração à ordem econômica constantes dos autos. Ao setor processual.

Superintendente-Geral Substituto

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