Norma
02/01/2020
#228506

DESPACHO Nº 29, de 31 de dezembro de 2019

Decide pelo arquivamento de inquérito administrativo por falta de indícios de infração à ordem econômica.

Inquérito Administrativo nº 50500.547474/2017-12. Representante: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Representada: Rumo Logística Operadora Multimodal S.A. e América Latina Logística S.A. Advogados: Vinicius Marques de Carvalho e Outros. Interessado: Seara Indústria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda. Advogado: Ricardo Zacarias Affonso. Acolho a Nota Técnica nº 35/2019/CGAA3/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento do presente feito pela insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica constante dos autos.

Superintendente-Geral Substituto

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