Norma
06/02/2020
#230372

DESPACHO Nº 1.590, DE 5 de fevereiro de 2020

Homologa Termo de Compromisso de Cessação relacionado a investigação de suposto cartel no mercado brasileiro de órteses, próteses e materiais especiais.

Apartado Restrito nº 08700.006808/2017-71 (Ref. Inquérito Administrativo nº 08700.002443/2017-14). Representante: CADE "Ex-Officio". Representados: Siemens do Brasil Ltda.; Oscar Iskin & Cia. Ltda; Rizzi Comércio e Representações Ltda. e outros. Advogados: Juliana Bierrenbach, José Alexandre Buaiz Neto, Daniel Costa Rabello, Marco Aurélio Martins Barbosa, Henrique Krüger Frizzo, Tatiana Linsa Cruz, Giuliana Marchezi Franceschi Gonçalves e Requena, Camila de Oliveira Pepe Bastos, Maria Eugênia Kanazawa, Leonor Augusta Cordovil, Beatriz Malebra Cravo, Julia Krein e outros. Nos termos da decisão do Tribunal Administrativo do Cade (SEI 0695541), informo a homologação do Termo de Compromisso de Cessação (TCC) proposto pela empresa Maquet do Brasil Equipamentos Médicos Ltda., bem como pelas pessoas físicas Alexandre Henrique Moreira Ribeiro, Daniel Culau Merlo, Denis Tsuyoshi Sakurai, Devanir Aparecido Oliveira, Felipe Rodrigues da Silva, Fernando Keresztes Bigatto, Norman Pierre Gunther, Renato Vinícius Motta, Rogério Kanzato e Rogério Sanson Rodrigues da Silva. Por meio do TCC, os compromissários reconhecem sua participação e trazem evidências que corroboram a conduta investigada no âmbito do presente Inquérito Administrativo. Considerando as funções de instrução previstas nos arts. 13 e 66 da Lei 12.529/11, determino a juntada a estes autos do Histórico da Conduta e seus Anexos (SEI 0698630; SEI 0698303 e SEI 0698315), para que constem no conjunto probatório produzido no curso da investigação. A ciência dos documentos juntados independe de vista por se tratar de processo eletrônico. Fica facultado aos demais representados a possibilidade de se manifestarem até o final da instrução, sem prejuízo das alegações previstas no art. 73 da Lei nº 12.529/2011. Ressalta-se que, conforme consta do próprio TCC, seu objeto é adstrito ao escopo da conduta investigada, qual seja, "suposto cartel no mercado brasileiro de órteses, próteses e materiais especiais (OPME) envolvendo sobretudo licitações públicas diversas para a aquisição de equipamentos, e instrumentais cirúrgicos correlatos desse mercado". Ao Protocolo, para juntada dos documentos acima.

Superintendente-Geral Substituto

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