Ref.: Processo Administrativo nº 08700.000694/2017-56. Representante: Ministério Público do Estado da Bahia e Central Nacional Unimed - CNU. Advogados: Jeber Juabre Junior; Ana Camila Lima dos Anjos e Janaína Andrea do Espírito Santo. Representados: 12 Cooperativas de Especialidades Médicas do Estado da Bahia, a saber: i) Coopercolo - Cooperativa de Coloproctologia, Cirurgia Oncológica e Cirurgia do Aparelho Digestivo da Bahia; ii) Cardiotórax - Cooperativa de Cirurgiões Cardiovasculares ou Torácicos do Estado da Bahia; iii) COOPCJBA - Cooperativa de Cirurgiões de Joelho da Bahia; iv) CCP - Cooperativa Médica de Cirurgiões de Cabeça e Pescoço do Estado da Bahia; v) Coopercati - Cooperativa de Cardiologistas Intervencionistas da Bahia; vi) Coopercoc - Cooperativa de Cirurgiões de Cotovelo da Bahia; vii) Coopermasto - Cooperativa de Trabalho dos Mastologistas da Bahia; viii) Coopquadril - Cooperativa de Cirurgiões de Quadril da Bahia; ix) Cooperonco - Cooperativa de Cirurgiões Oncológicos da Bahia; x) Coopervasc - Cooperativa de Angiologia e Cirurgia Vascular e Endovascular da Bahia; xi) Cooperuro - Cooperativa de Urologistas da Bahia; e xii) COOPORL - Cooperativa de Otorrinolaringologistas da Bahia.. Advogados: André Marinho Mendonça e outros (Cooperonco e CCP), Edson da Silva Santos (Cardiotórax), e Adriano Argones Martins, Aristóteles Araújo Aguiar e outros (Coopercoc, COOPCJBA, Coopervasc, Coopercolo, Cooperuro, Coopermasto, Coopercati, Coopquadril e COOPORL). Acolho a Nota Técnica nº 5/2020/CGAA2/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Assim, decido: (i) pelo indeferimento das preliminares apresentadas pela Cardiotórax; (ii) pelo deferimento dos pedidos de produção de prova testemunhal feitos pela Coopercolo, Coopercoc, Coopermasto e Cooperuro; (iii) pelo agendamento das oitivas das testemunhas Luciano Santana de Miranda Ferreira, Ricardo Leite Cabral, Sergio Figueiredo Calmon Filho e Marcelo Queiroz de Cerqueira, arroladas respectivamente pelas Cooperativas Coopercolo, Coopercoc, Coopermasto e Cooperuro, estando sob suas responsabilidades informá-las ou notificá-las para o comparecimento, no dia 14 de abril de 2020, respectivamente, às 10h, 11h, 15h e 16h, na sede do Cade. Ressalve-se que, quanto à produção de provas documentais, em atenção ao que alude o § 6º do art. 154 do Novo Regimento Interno do Cade e às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, é um direito dos Representados a juntada de qualquer documento até o encerramento da fase de instrução processual. Ao Setor Processual.
Superintendente-Geral Substituto