Norma
05/03/2020
#226792

DESPACHOs de 4 de março de 2020

Decisões sobre atos de concentração e encerramento de fase instrutória em processos administrativos.

Nº 244 - Despacho SG nº 244/2020. Processo Administrativo nº 08700.005499/2015-51. Representantes: Suata Serviço Unificado de Armazenagem e Terminal Alfandegado S/A e Atlântico Terminais S/A. Advogados: Thiago T. de Mello Miller, Luis Felipe C. de Amorim e outros. Representado: Tecon Suape S/A. Advogados: Mauro Grinberg, Beatriz Cravo e outros. Terceiros Interessados: Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público, Associação Brasileira dos Terminais Privados e Associação Brasileira de Terminais Portuários. Advogados: Cássio Lourenço Ribeiro, Gustavo Lima Braga e outros. Decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando o Representado notificado para a apresentação de novas alegações em 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei Federal nº 12.529/2011 e do art. 155, caput, do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos.

Nº 247 - Ato de Concentração nº 08700.000655/2020-54. Requerentes: RBX Rio Comércio de Roupas S.A., Maria Filó Modas Ltda. e MF 2008 Comercial Modas Ltda. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno e outros. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 248 - Ato de Concentração nº 08700.000730/2020-87. Requerentes: Acciona Construcción, S.A., Acciona do Brasil Ltda., Linha Universidade Participações S.A. e Concessionária Move São Paulo S.A.. Advogados: Lauro Celidonio, Paulo César Luciano Junior. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 249 - Ato de Concentração nº 08700.000277/2020-17. Requerentes: Orjen Investments Pte. Ltd. E CM Hospitalar S.A. Advogados: Alessandro P. Giacaglia, Eduardo Frade Rodrigues e outros. Decido pela aprovação sem restrições.

Superintendente-Geral

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