Ato de Concentração nº 08700.000627/2020-37. Requerentes: Grupo SBF S.A. e Nike do Brasil Comércio e Participações Ltda.. Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto, Isadora Postal Telli, Marcela Lorenzetti, Bruno Drago, Fabianna Barbosa Morsell e outros. Acolho a Nota Técnica nº 2/2020/CGAA5/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na nota técnica citada, decido pelo deferimento do pedido de intervenção como terceiro interessado da NS2.COM INTERNET S.A. (representada por José Carlos da Matta Berardo, Marília Cruz Ávila, Juliana Maia Daniel Pinheiro e Marcela Junqueira Cesar Pirola).
Superintendente- Geral Substituto