Ato de concentração nº 08700.004568/2019-32. Requerentes: ASK Produtos Químicos do Brasil Ltda. e SI Group Crios Resinas S.A. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Marcos Pajolla Garrido, Adriana Franco Giannini, Ursula Bassoukou e outros. Acolho o Parecer Técnico nº 04/2020/CGAA1/SGA1/Superintendência-Geral, e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, c/c o art. 120, I, do Regimento Interno do Cade, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração. Ao Setor Processual.
Superintendente- Geral Substituto