Norma
07/04/2020

DESPACHO Nº 7, DE 6 DE ABRIL DE 2020

Instaura processo administrativo para investigar possível infração à ordem econômica por Rodolfo Amaral Júnior.

Instauração Processo Administrativo.

Procedimento Preparatório nº 08700.001701/2020-32 (apartado de acesso restrito nº 08700.001702/2020-87)

Representante: Cade ex-officio

Representado: Rodolfo Amaral Júnior

Tendo em vista a Nota Técnica nº 34/2020/CGAA6/SGA2/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/1999, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Diante da existência de indícios robustos de infração à ordem econômica, decido pela instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/2011 c/c. art. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face do Representado Rodolfo Amaral Júnior, a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento nos artigos 20, I, e 21, I e II da Lei nº 8.884/1994, bem como art. 36, incisos I c/c seu § 3º, inciso I e II, da Lei nº 12.529/2011. Notifique-se o Representado, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, o Representado deverá, sob pena de indeferimento, especificar e justificar as provas que pretende sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 154 do Regimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 146, IV e 154, §2º, do Regimento Interno do Cade. Ao Protocolo. Publique-se..

Superintendente-Geral Substituto

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