Nº 382 - Ato de Concentração nº 08700.000785/2020-97. Requerentes: Café Três Corações S.A. e Mitsui Alimentos Ltda. Advogados: Ronaldo Machado Assumpção Filho, José Antônio Miguel Neto, Bruno Drago e outros. Acolho a Nota Técnica nº 8/2020/CGAA3/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada, decido pelo deferimento do pedido de intervenção como terceiro interessado da empresa Camil Alimentos S.A., representada pelo advogado Olavo Zago Chinaglia. Adicionalmente, defere-se o prazo adicional de 15 (quinze) dias para que a empresa apresente documentos, pareceres e informações necessários à comprovação de suas alegações, conforme art. 117, § 2º do RICade.
Nº 381 - Ato de Concentração nº 08700.001573/2020-27. Requerentes: Equinor Energy Ventures Fund B.V. e Micropower Comerc Energia S.A. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Marcos Pajolla Garrido e Lílian M. Cintra de Melo. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 380 - Ato de Concentração nº 08700.001383/2020-18. Requerentes: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras e Eagle Exploração de Óleo e Gás Ltda. Advogados: Alex Azevedo Messeder, Ana Paula Mioni Acuy, Marcio Dias Soares, Matheus Martins e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Superintendente-Geral