Ato de Concentração nº 08700.000442/2020-22. Requerentes: International Consolidated Airlines Group e Air Europa Líneas Aéreas S/A. Advogados: Ricardo Inglez de Souza e outros. Tendo em vista as conclusões do Parecer nº 7/2020/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 0741292) de 13/04/2020 e, com fulcro no art. 50, §1º, da Lei nº 9.784/1999, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto a sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do referido ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/2011.
Superintendente-Geral