Norma
05/05/2020
#225795

DESPACHO Nº 470, DE 30 DE ABRIL DE 2020

Decide pelo deferimento parcial dos pedidos de quebra de sigilo de informações em ato de concentração envolvendo várias distribuidoras de gás e empresas associadas.

Ato de Concentração nº 08700.000827/2020-90. Requerentes: Copagaz Distribuidora de Gás S.A., Itaúsa - Investimentos Itaú S.A., Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda., Sociedade Fogás Ltda., Petróleo Brasileiro S.A. e Liquigás Distribuidora S.A. Advogados: Ricardo Gaillard, Leonardo Mansur, Alex Messeder e outros. Terceiros interessados: Supergasbras Ltda. e Ultragaz S.A. Advogados: Patricia Agra, Sandra Terepins e outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as razões da NOTA TÉCNICA Nº 14/2020/CGAA4/SGA1/SG/CADE à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada, decido pelo deferimento parcial dos pedidos de quebra de sigilo de informações, nos termos da referida Nota Técnica.

Superintendente-Geral

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