Processo Administrativo nº 08700.003826/2015-30. Representante: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP/RN). Representados: João Batista Dantas Maia ME, "BM Gráfica"; M. C. Batista dos Santos, "J L Gráfica"; F. N. dos Santos Neto - ME, "Ideal Artes Gráficas"; Gisnaude Gentil Fernandes de Souza - ME, "Gráfica Brasil"; L de L Alves ME, "Gráfica Luzia"; Francisco Flávio de Carvalho ME, "Infodigital"; M. X. Formiga Frota EPP, "Repet Design"; Ricardo Gomes da Silva ME, "RGS Impressos Gráficos"; Detalhe Serigrafia e Confecções; Gerusa Rodrigues de P. Oliveira ME, "Gerusa Confecções"; João Batista Dantas Maia; Maria Consuelo Batista dos Santos; Francisco Nunes dos Santos Neto; Gisnaude Gentil Fernandes de Sousa; Luzinelson de Lima Alves; Francisco Flávio de Carvalho; Michelson Ximenes Formiga Frota; Ricardo Gomes da Silva; Herlandson de Oliveira Fernandes; Geruciano Rodrigues de Paiva Oliveira e Genildo Epifânio de Oliveira Júnior. Tendo em vista a NOTA TÉCNICA Nº 20/2020/CGAA7/SGA2/SG/CADE (Doc SEI nº 0760833), e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica supracitada, decido: a) pelo aditamento ao Processo Administrativo com sua Reinstauração e que sejam incluídas no polo passivo do presente processo as pessoas físicas e jurídicas a seguir indicadas, nos termos dos arts. 13 e 69 e seguintes, da Lei no12.529/11 c.c arts. 145, 146, § 2o, e seguintes, do Regimento Interno do CADE - RICADE: Francisco Flávio de Carvalho; Michelson Ximenes Formiga Frota; Ricardo Gomes da Silva; Herlandson de Oliveira Fernandes; Geruciano Rodrigues de Paiva Oliveira; Genildo Epifânio de Oliveira Júnior; Francisco Flávio de Carvalho ME, "Infodigital"; M. X. Formiga Frota EPP, "Repet Design"; Ricardo Gomes da Silva ME, "RGS Impressos Gráficos"; Detalhe Serigrafia e Confecções; e Gerusa Rodrigues de P. Oliveira ME, "Gerusa Confecções"; e b) pelo envio ao Setor de Apoio Processual com vistas a proceder a notificação de todos os Representados: João Batista Dantas Maia; Maria Consuelo Batista dos Santos; Francisco Nunes dos Santos Neto; Gisnaude Gentil Fernandes de Sousa; Luzinelson de Lima Alves; Francisco Flávio de Carvalho; Michelson Ximenes Formiga Frota; Ricardo Gomes da Silva; Herlandson de Oliveira Fernandes; Geruciano Rodrigues de Paiva Oliveira; Genildo Epifânio de Oliveira Júnior; João Batista Dantas Maia ME, "BM Gráfica"; M. C. Batista dos Santos, "J L Gráfica"; F. N. dos Santos Neto - ME, "Ideal Artes Gráficas"; Gisnaude Gentil Fernandes de Souza - ME, "Gráfica Brasil"; L de L Alves ME, "Gráfica Luzia"; Francisco Flávio de Carvalho ME, "Infodigital"; M. X. Formiga Frota EPP, "Repet Design"; Ricardo Gomes da Silva ME, "RGS Impressos Gráficos"; Detalhe Serigrafia e Confecções; e Gerusa Rodrigues de P. Oliveira ME, "Gerusa Confecções", nos termos do art. 70 da Lei no12.529/2011 c.c arts. 148 e seguintes, do RICADE, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias, a ser contado em dobro, devendo encaminhar a tais Representados, juntamente com a notificação, cópia da Nota Técnica no29/2016/CGAA9/SGA2/SG/CADE, bem como da presente Nota Técnica. Seja ressalvado que, juntamente com a defesa, todos os Representados deverão especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, as quais serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 150 do RICADE. Caso o Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do CADE, conforme previsto no art. 70 da Lei no12.529/2011 c.c. art. 154 e §§, do RICADE. Destaque-se, ainda, que os prazos processuais em desfavor dos Representados encontram-se suspensos ante a edição da Medida Provisória no928, de 23 de março de 2020, que incluiu o art. 6º-C à Lei no13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Ao Apoio Processual para Notificação.
Superintendente-Geral Substituto