Norma
12/06/2020
#228884

DESPACHO Nº 572, DE 9 DE JUNHO DE 2020

Declara ato de concentração complexo entre Grupo SBF S.A e Nike do Brasil Comércio e Participações Ltda e determina diligências.

Ato de Concentração nº 08700.000627/2020-37. Requerentes: Grupo SBF S.A e Nike do Brasil Comércio e Participações Ltda. Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto, Isadora Postal Telli, Marcela Lorenzetti, Bruno Drago, Fabianna Barbosa Morsell e Mariana Llamazalez. Terceiro Interessado: NS2.COM INTERNET S.A. Advogados: José Carlos da Matta Berardo, Juliana Maia Daniel Pinheiro, Marília Cruz Avila, Marcela Junqueira Cesar Pirola. Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as razões da Nota Técnica nº 12/2020/CGAA2/SGA1/SG/CADE (SEI 0762547) à presente decisão, inclusive como sua motivação, para, nos termos do artigo 56 da Lei 12.529/11, declarar o Ato de Concentração nº 08700.000627/2020-37 complexo, e determinar a realização das diligências indicadas na Nota Técnica nº 12/2020/CGAA2/SGA1/SG/CADE. Esta Superintendência resguarda a sua faculdade de posteriormente, se for o caso, requerer ao Tribunal Administrativo do Cade a dilação do prazo de que trata o artigo 56, parágrafo único, o artigo 88, § 9º da Lei nº 12.529/2011.

Superintendente-Geral

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