Ato de concentração nº 08700.000472/2020-39. Requerentes: Gerdau Aços Longos S.A. e Siderúrgica Latino-Americana S.A. Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Raquel Cândido, Brunno Morette, Marcio Bueno e Outros. Terceiro Interessado: Companhia Siderúrgica do Espírito Santo S.A. Advogados: Mariana Villela Correa, Leonardo Maniglia Duarte e Outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer Técnico nº 4/2020/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI 0766238) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral