Ato de Concentração nº 08700.000827/2020-90. Requerentes: Copagaz S.A., Itaúsa S.A., Nacional Gás Ltda., Fogás Ltda. e Liquigás S.A. (Petrobrás S.A.). Advogados: Ricardo Gaillard, Leonardo Mansur, Alex Messeder e outros. Acolho a Nota Técnica nº 15/2020/CGAA4/SGA1/SG/CADE (0767101), de 24 de junho de 2020, e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/1999 integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto a sua motivação, para, nos termos do art. 56 da Lei nº 12.529/2011 e do art. 119 do Regimento Interno do Cade, declarar complexo o Ato de Concentração nº 08700.000827/2020-90 e determinar a realização das seguintes diligências, sem prejuízo de outras: (i) Requerer dados e informações de agentes do mercado e da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP); (ii) Avaliar se a proposta de distribuição dos ativos entre as partes é adequada para endereçar as preocupações relacionadas à eventual exercício de poder unilateral e de poder coordenado; (iii) Conceder às partes a oportunidade de apresentação de eventuais eficiências econômicas decorrentes da operação e seu compartilhamento com o consumidor. Esta Superintendência resguarda a sua faculdade de, posteriormente, se for o caso, requerer a dilação do prazo de que tratam os artigos 56, parágrafo único, e 88, §§2º e 9º, da Lei nº 12.529/2011, e artigo 119, §1° e §2°, do Ricade.
Superintendente-Geral Substituta