Norma
29/06/2020
#224719

DESPACHO Nº 667, DE 25 de junho de 2020

Decide sobre exclusao e inclusão de partes no polo passivo de processo administrativo relacionado a construtoras.

Processo Administrativo nº 08700.000269/2018-48. Representante: Poder Judiciário - 16ª Vara da Justiça Federal no Ceará. Representados: Cícero Joaquim Alves, Francisco Adiones Saraiva Alves, Cássia Rejane Leite de Souza, Ivan Figueroa Pontes, Hugo Figueiroa Pontes, Cícero Wagner da Silva Brito, Lyndon Johnson de Medeiros Costa, Construtora J. Filho Ltda., Construtora ASP Ltda., Nova Construtora Ltda., CAENGE - Cariri Engenharia Ltda., Brito Construções Ltda., Construtora e Empreendimentos São Bento Ltda. Acolho a Nota Técnica nº 39/2016 (SEI nº 0770944), e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica, pela exclusão da Representada Nova Construtora Ltda. do polo passivo do presente feito, em razão de sua extinção por liquidação voluntária, e inclusão da Sra. Magally Moreno de Araujo - CPF nº 046.260.513-24 e da Sra. Maria Aparecida Moreira Leite - CPF nº 136.253.573-72 (respondendo por Nova Construtora Ltda.) no polo passivo do presente feito, devendo ser providenciada sua notificação, nos termos indicados na Nota Técnica, para apresentação de defesa no prazo legal.

Superintendente-Geral Substituto

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