Ato de Concentração nº 08700.001227/2020-49. Requerentes: Prosegur Brasil Transportadora de Valores e Segurança S.A. e SACEL - Serviços de Vigilância e Transporte de Valores-Eireli. Advogados: Renê Guilherme Medrado, Luís Henrique Perroni e outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as razões da Nota Técnica 12/2020/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI 0773931) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada, decido: (i) pelo deferimento do pedido de intervenção como terceiro interessado da empresa Tecnologia Bancária S.A. ("TecBan"), representada por José Del Chiaro e Mário Machado Cabral, nos termos do art. 50, I, da Lei nº 12.529/2011; e (ii) pelo deferimento da prorrogação do prazo previsto no parágrafo 2° do art. 117 do Regimento Interno do CADE.
Superintendente-Geral Substituta