Norma
08/07/2020
#229715

PORTARIA Nº 259, DE 3 DE JULHO DE 2020

Estabelece as metas de desempenho institucional do CADE para o 11º ciclo de avaliação, ano base 2020/2021.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE, no uso das atribuições que lhe é conferida pelo inciso IX, art. 10 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 e tendo em vista o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 22 de março de 2010, resolve:

Art. 1º Tornar públicas, de acordo com o Anexo desta Portaria, as metas de desempenho institucional do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, para o 11º Ciclo de Avaliação, ano base 2020/2021, em consonância com o §1º do artigo 5º do Decreto nº 7.133/2010.

Art. 2º As metas de desempenho institucionais são compostas de metas globais e metas intermediárias.

Art. 3º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para fins de cálculo do valor da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, paga aos servidores ocupantes de cargo efetivo que se encontrem nas situações descritas no inciso I do artigo 1º do Decreto nº 7.133/2010.

ANEXO

METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL - 11º CICLO DE AVALIAÇÃO

Unidade de Avaliação: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade

Ano Base: 2020/2021

Indicador

Meta

Percentual (%)

Número de horas em evento de capacitação

10.000

20

Documentos hábeis avaliados pela UCG sem restrições

³ 95%

15

Tempo de Cadastramento de AC (em minutos)

< 60

15

Número de processos de inovação implementados

40

20

Percentual de execução do PDTIC

> 95%

15

Número de releases e documentos publicados no portal do Cade

220

15

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