O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE, no uso das atribuições que lhe é conferida pelo inciso IX, art. 10 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 e tendo em vista o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 22 de março de 2010, resolve:
Art. 1º Tornar público o resultado da avaliação de desempenho institucional no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, nos termos da Portaria Cade nº 129, de 28 de dezembro de 2010, quanto ao cumprimento das metas estabelecidas na Portaria Cade nº 555, de 10 de julho de 2019, relativas ao 10º Ciclo de Avaliação, ano base 2019/2020, período de 01 de julho de 2019 a 30 de junho de 2020.
Art. 2º A média da avaliação institucional do Cade é de 100% (cem por cento), conforme tabela em anexo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
RESULTADO DAS METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
10º CICLO DE AVALIAÇÃO
Unidade de Avaliação: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade
Ano Base: 2019/2020
Indicador | Meta | Percentual (%) | Resultado |
Prazo Médio de Ato de Concentração Sumário no Cade | < 30 | 20 | 18,7 |
Número de Edições da Revista de Defesa da Concorrência | 2 | 20 | 2 |
Documentos hábeis avaliados pela UCG sem restrições | ³ 95% | 20 | 99,6 |
Número de horas em evento de capacitação | 10.000 | 20 | 23.060,7 |
Novos serviços digitais disponibilizados | 3 | 20 | 3 |