Ato de Concentração nº 08700.000827/2020-90. Requerentes: Copagaz Distribuidora de Gás S.A., Itaúsa - Investimentos Itaú S.A., Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda., Sociedade Fogás Ltda., Petróleo Brasileiro S.A. e Liquigás Distribuidora S.A. Advogados: Ricardo Gaillard, Leonardo Mansur, Alex Messeder e outros. Terceiros interessados: Supergasbras Ltda. e Ultragaz S.A. Advogados: Patricia Agra, Sandra Terepins e outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as razões da NOTA TÉCNICA Nº 19/2020/CGAA4/SGA1/SG/CADE à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada, decido (i) pelo indeferimento dos pedidos de desabilitação dos terceiros interessados e (ii) pela manutenção das manifestações complementares junto aos autos do ato de concentração, nos termos da referida Nota Técnica.
Superintendente-Geral Substituta