Ato de concentração nº 08700.002191/2020-11. Requerentes: Hitachi Automotive Systems Ltd., Honda Motor Co. Ltd. Advogados: Leonardo Rocha e Silva, Marco Barbosa, José Rubens Battazza Iasbech, Fernanda Ribeiro Vasconcelos Merlo. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer Técnico nº 11/2020/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI 0788592) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral