Ato de Concentração nº 08700.002193/2020-18
Requerentes: Fiat Chrysler Automobiles N.V. e Peugeot S.A.
Advogados(as): Lauro Celidonio Neto, Renata Zuccolo, Stephanie Scandiuzzi, Maria Izabella Vilas Boas, Paulo Luciano Junior, Paola Pugliese, Milena Mundim e Vinícius Hercos.
Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as razões da Nota Técnica nº 15/2020/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI 0788963) à presente decisão, inclusive como sua motivação, para, nos termos do artigo 56 da Lei 12.529/11, declarar o Ato de Concentração nº 08700.002193/2020-18 complexo, e determinar a realização das diligências indicadas na Nota Técnica nº 15/2020/CGAA3/SGA1/SG/CADE. Esta Superintendência resguarda a sua faculdade de posteriormente, se for o caso, requerer ao Tribunal Administrativo do Cade a dilação do prazo de que trata o artigo 56, parágrafo único, o artigo 88, § 9º da Lei nº 12.529/2011.
Superintendente-Geral Substituta