Nº 880 - Ato de Concentração nº 08700.000627/2020-37. Requerentes: Grupo SBF S.A. e Nike do Brasil Comércio e Participações Ltda. Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto, Isadora Postal Telli, Marcela Lorenzetti, Bruno Drago, Fabianna Barbosa Morsell e Mariana Llamazalez. Terceiro Interessado: NS2.COM INTERNET S.A. Advogados: José Carlos da Matta Berardo, Juliana Maia Daniel Pinheiro, Marília Cruz Avila, Marcela Junqueira Cesar Pirola. Acolho o Parecer nº 17/2020/CGAA2/SGA1/SG, de 14 de agosto de 2020, e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto a sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11.
Nº 881 - Ato de Concentração nº 08700.003501/2020-14. Requerentes: Eindom Empreendimentos Imobiliários S.A. e Itaparica S.A. Empreendimentos Turísticos. Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto e Roberto Potter. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 882 - Ato de Concentração nº 08700.003592/2020-98. Requerentes: The Goldman Sachs Group, Inc. e FatFace Group Borrowings Limited. Advogados: Marcos Paulo Verissimo e Ana Bátia Glenk Ferreira. Decido pela aprovação sem restrições.
Superintendente-Geral Substituta