Norma
27/08/2020
#227740

DESPACHO Nº 903, DE 25 de agosto de 2020

Decide sobre embargos, suspensão de prazos na pandemia e agendamento de oitivas em processo administrativo.

Ref.: Processo Administrativo nº 08700.000472/2015-71. Representante: Defensoria Pública do Estado do Maranhão. Advogados: Defensoria Pública do Estado do Maranhão. Representadas: Sociedade Brasileira de Urologia, Centro Urológico do Maranhão Ltda (Urocentro); Instituto de Urologia do Maranhão (Uromar); Uroclínica S/C Ltda.; Centro de Atendimento em Urologia; Instituto de Urologia de Maceió; Centro de Referência em Urologia em Arapiraca; Centro Avançado em Urologia (Uromed); Cooperativa de Urologistas do Rio Grande do Norte (Urocoop); Sindicato dos Médicos do Estado do Rio Grande do Norte (Sinmed); Associação dos Urologistas de Juiz de Fora e Zona da Mata Mineira (UROZM); Modesto Antônio de Oliveira Jacobino; Aguinaldo Cesar Nardi; Carlos Alberto Monte Gobbo; Danilo Borges Matias; Leudivan Ribeiro Nogueira; Theodorico Fernandes da Costa Neto; José Hipólito Dantas Júnior; Oscar Jácome; Edson Jovino de Oliveira Júnior; Newton Ferreira de Oliveira; Miguel Vicente Monteiro de Castro Jacob; Fabrício Rebello Lignani Siqueira; Humberto Elias Lopes; José Eduardo Fernandes Távora; e Antônio Peixoto Lucena Cunha. Advogados: João Marcelo de Lima Assafim e outros (Sociedade Brasileira de Urologia, Aguinaldo Cesar Nardi, Antonio Peixoto Lucena Cunha, Humberto Elias Lopes, José Eduardo Fernandes Távora e Modesto Antônio de Oliveira Jacobino ); Guilherme Ezequiel Bagagli e outros (Carlos Alberto Monte Gobbo); Patrícia Aparecida Rigamonte Fonseca (Danilo Borges Matias); Kennedy Lafaiete Fernandes Diógenes (Edson Jovino de Oliveira Junior e Urocoop); Marcos Guerra Costa (Instituto de Urologia de Maceió, Theodorico Fernandes da Costa Neto e Uromed); Sebastião Rodrigues Leite Junior e outros (José Hipólito Dantas Junior); Sandro Silva de Souza e outros (Leudivan Ribeiro Nogueira e Uromar); Glausiiev Dias Monte (Sindicato dos Médicos do Estado do Rio Grande do Norte); Amanda Pierre de Moraes Moreira, Silvio José Lima Moreira e outros (Urocentro); Sidney Filho Nunes Rocha e outros (Uroclínica S/C Ltda.); e Marcelo Pereira Assunção (UROZM). Acolho a Nota Técnica nº 18/2020/CGAA2/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Assim, decido: (i) pelo não conhecimento dos embargos de declaração opostos; (ii) pela rejeição do pedido de reconsideração quanto à suspensão dos prazos durante o período de pandemia; e (iii) pelo agendamento das oitivas e depoimentos para o período de 05 a 09 de outubro de 2020, conforme detalhado no Quadro 1 da Nota Técnica nº 18/2020/CGAA2/SGA1/SG/CADE, devendo as confirmações serem encaminhadas até o próximo dia 04 de setembro. Ao Setor Processual.

Superintendente-Geral

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