Norma
03/09/2020
#229623

DESPACHO Nº 943, DE 1º de setembro de 2020

Decisão sobre ato de concentração envolvendo Hypera S.A. e Takeda Pharmaceuticals com intervenção da EMS S/A.

Ato de Concentração nº 08700.003553/2020-91. Requerentes: Hypera S.A. e Takeda Pharmaceuticals International AG. Advogados: Bárbara Rosenberg, Luís Bernardo Coelho Cascão, Ricardo Gaillard, Paulo Leonardo Casagrande e outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as razões da Nota Técnica nº 15/2020 (0798804) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada, decido: (i) pelo deferimento do pedido de intervenção como terceiro interessado da empresa EMS S/A, representada por Gesner José de Oliveira Filho, Pedro Silva Scazufca e Andréa Zaitune Curi nos termos do art. 50, I, da Lei nº 12.529/2011; e (ii) pelo deferimento da prorrogação do prazo previsto no parágrafo 2° do art. 117 do Regimento Interno do CADE.

Superintendente-GeralSubstituta

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