Ato de Concentração nº 08700.002569/2020-86
Requerentes: Tupy S.A. e Teksid S.p.A
Advogados(as): Tito Amaral de Andrade, Érica Sumie Yamashita, Lauro Celidonio Neto, Renata Zuccolo Giannella e outros.
Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as razões da Nota Técnica nº 29/2020/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI nº 0800412) à presente decisão, inclusive como sua motivação, para, nos termos do art. 56 da Lei nº 12.529/11, declarar o Ato de Concentração nº 08700.002569/2020-86 complexo, e determinar a realização das diligências indicadas na Nota Técnica nº 29/2020/CGAA4/SGA1/SG/CADE. Esta Superintendência resguarda a sua faculdade de posteriormente, se for o caso, requerer ao Tribunal Administrativo do Cade a dilação do prazo de que trata o art. 56, parágrafo único, o art. 88, § 9º da Lei nº 12.529/2011.
Superintendente-Geral Substituta