Norma
15/09/2020
#229992

DESPACHOS DE 14 DE SETEMBRO DE 2020

Decisões sobre atos de concentração e pedidos de licenciamento compulsório em diversos processos administrativos.

Nº 975 - Processo nº 08700.004002/2020-44. Requerentes: SEMENTES LOTÁRIO LTDA.; RUBEM SEMENTE DE CEBOLA; LUÍS SEMENTES DE CEBOLA LTDA.; SEMENTE LIBÓRIO LTDA.. Advogado: OTÁVIO TAGLIARI DANIEL. Requerida: EMPRESA PÚBLICA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE SANTA CATARINA - EPAGRI. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer nº 13/2020/CGAA3/SGA1/SG (0801424) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Administrativo do CADE com recomendação de indeferimento do pedido de licenciamento compulsório de cultivares.

Nº 988 - Ato de Concentração nº 08700.002605/2020-10

Requerente(s): Bunge Alimentos S.A, Imcopa - Importação, Exportação, e Indústria de Óleos S.A. - Em Recuperação Judicial

Advogados(as): Francisco Ribeiro Todorov, Adriana Franco Giannini, Felipe Cardoso Pereira, Matheus Mendes Nasarét

Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as razões do Parecer nº 9/2020/CGAA3/SGA1/SG (SEI nº 0796287) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.

Nº 1.001 - Ato de Concentração nº 08700.001846/2020-33. Requerentes: Hapvida Assistência Médica Ltda. e Plamed Plano de Assistência Médica Ltda. Advogados: Daniel Oliveira Andreoli, Paula Pinedo, Gabriel Nogueira Dias, Yi Shin Tang e Leonardo Peixoto Barbosa. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as razões do Parecer Técnico nº 19/2020/CGAA2/SGA1/SG/CADE (SEI 0803982) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos do art. 13, XII, e art. 57, II, da Lei nº 12.529/2011, decido pela impugnação ao Tribunal do presente Ato de Concentração, com recomendação de rejeição.

Nº 1.002 - Ato de Concentração nº 08700.003982/2020-68. Requerentes: AES Tietê Energia S.A., Ventus Holding de Energia Eólica Ltda., Brasventos Eolo Geradora de Energia S.A., Rei dos Ventos 3 Geradora de Energia S.A. e Brasventos Miassaba 3 Geradora de Energia S.A. Advogados: Joyce Honda e Renata Zuccolo e outros. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.003 - Ato de Concentração nº 08700.004022/2020-15. Requerentes: OP Pescada Óleo e Gás Ltda. e Petróleo Brasileiro S.A. Advogados: Luciana Martorano, Marcus Bittencourt, André Tostes. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.004 - Ato de Concentração nº 08700.004168/2020-61. Requerentes: RIVA Incorporadora S/A e GTIS XXII Brasil Participações LTDA. Advogados: Luiz Eduardo Ribeiro Salles, Ingrid Bandeira Santos e. Lucas Mandelbaum Bianchini. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.005 - Ato de Concentração nº 08700.003939/2020-01. Requerentes: IGLI S.p.A, Primav Construções e Comércio S.A. e Ecorodovias Infraestrutura e Logística S.A. Advogados: Renê Guilherme da Silva Medrado, Francisco Ribeiro Todorov e outros. Decido pela aprovação sem restrições.

Superintendente-Geral Substituta

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