SG Encerramento Processo Administrativo (Condenação Total Ou Parcial)
Processo Administrativo nº 08700.001701/2020-32 (Apartado de acesso restrito nº 08700.001702/2020-87)
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio
Representado: Rodolfo do Amaral Júnior
Advogados: Sonia Maria Garcia Mistrelo e Grimaldo Marques
Tendo em vista a Nota Técnica nº 88/2020/CGAA6/SGA2/SG/CADE, e com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 155, §1º, do Regimento Interno do Cade, decido pelo encaminhamento dos presentes autos ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, opinando-se pela condenação do Representado Rodolfo do Amaral Júnior, por entender que suas condutas configuraram infração à ordem econômica, nos termos dos arts. 20, I, e 21, I e II da Lei nº 8.884/1994, bem como art. 36, inciso I c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a" e "c" da Lei nº 12.529/2011. Ao Protocolo.
Superintendente-Geral Substituto