Ato de Concentração nº 08700.003743/2020-16. Requerentes: SK hynix, Inc. e Kioxia Holdings Corporation
Advogados(as): Ana Paula Martinez, Marcos Drummond Malvar, Marjorie Gressler Afonso. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as razões do Parecer nº 14/2020/CGAA3/SGA1/SG (SEI nº 0805861) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral Substituta