COORDENAÇÃO GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 6
Ato de Concentração nº 08700.000827/2020-90
Requerente(s): Copagaz Distribuidora de Gás S.A., Itaúsa - Investimentos Itaú S.A., Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda., Sociedade Fogás Ltda., Petróleo Brasileiro S.A., Liquigás Distribuidora S.A
Advogados(as): Ricardo Lara Gaillard, Maria Fernanda Caramuru, Gabriel Nogueira Dias e outros.
Terceiro(s) Interessados: Supergasbras Energia Ltda. e Companhia Ultragaz S.A.
Advogados(s): Patricia Agra, Sandra Terepins e outros.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer Confidencial nº 15/2020/CGAA4/SGA1/SG (SEI 0813724 - VERSÃO PÚBLICA, SEI 0813811 - VERSÃO DE ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES e SEI 0813726 - VERSÃO DE ACESSO RESTRITO AO CADE) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, II, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela impugnação ao Tribunal do presente Ato de Concentração com recomendação de aprovação condicionada à celebração de Acordo em Controle de Concentrações (ACC). Processo nº 08700.004093/2020-18
Representante: Cade "Ex Officio".
Representados: Sindicato dos Corretores de Imóveis de Goiás; Federação Nacional dos Corretores de Imóveis (FENACI); Sindicato dos Corretores de Imóveis de Alagoas; Sindicato dos Corretores de Imóveis da Bahia; Sindicato dos Corretores de Imóveis do Ceará; Sindicato dos Corretores de Imóveis do Distrito Federal; Sindicato dos Corretores de Imóveis do Espírito Santo; Sindicato dos Corretores de Imóveis do Pará; Sindicato dos Corretores de Imóveis do Pernambuco; Sindicato dos Corretores de Imóveis do Paraná; Sindicato dos Corretores de Imóveis de Minas Gerais e Sindicato dos Corretores de Imóveis de Sergipe.
Advogados: Érica da Silva Santos Spagnol.
Nos termos do art. 70, §5º da Lei nº 12.529/2011 e do art. 151, §§1º e 2º, do RI-Cade, defiro o pedido de dilação de prazo de defesa solicitado na petição SEI 0813336. Saliento que, nos termos do §1º do art. 151 do RI-Cade, o presente deferimento da dilação de prazo de defesa aproveita a todos os demais Representados, independentemente de requerimento. Ao Protocolo.
Coordenador-Geral