Ato de Concentração nº 08700.004428/2020-06
Requerentes: Biopalma da Amazônia S.A. e Brasil Bio Fuels S.A.
Advogados: Ana Paula Paschoalini, Eduardo Frade Rodrigues e outros.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as razões da Nota Técnica nº 6/2020/CGAA5/SGA1/SG/CADE (0815374) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada, decido: (i) pelo deferimento do pedido de intervenção como terceiro interessado da empresa Marborges Agroindústria S.A., representada pelos advogados Daniel Augusto Mesquita e Grazielly Almeida Borges, nos termos do art. 50, I, da Lei nº 12.529/2011; (ii) pelo indeferimento da prorrogação do prazo previsto no parágrafo 4° do art. 158 do Regimento Interno do CADE; e (iii) pelo indeferimento do pedido de acesso a dados sigilosos da operação, com fundamento nos arts. 51 a 54 do Regimento Interno do CADE.
Superintendente-Geral