Norma
13/10/2020
#227818

DESPACHO Nº 1.131, DE 9 de outubro de 2020

Decide sobre pedido de intervenção e acesso a dados sigilosos em ato de concentração envolvendo Biopalma da Amazônia e Brasil Bio Fuels.

Ato de Concentração nº 08700.004428/2020-06

Requerentes: Biopalma da Amazônia S.A. e Brasil Bio Fuels S.A.

Advogados: Ana Paula Paschoalini, Eduardo Frade Rodrigues e outros.

Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as razões da Nota Técnica nº 6/2020/CGAA5/SGA1/SG/CADE (0815374) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada, decido: (i) pelo deferimento do pedido de intervenção como terceiro interessado da empresa Marborges Agroindústria S.A., representada pelos advogados Daniel Augusto Mesquita e Grazielly Almeida Borges, nos termos do art. 50, I, da Lei nº 12.529/2011; (ii) pelo indeferimento da prorrogação do prazo previsto no parágrafo 4° do art. 158 do Regimento Interno do CADE; e (iii) pelo indeferimento do pedido de acesso a dados sigilosos da operação, com fundamento nos arts. 51 a 54 do Regimento Interno do CADE.

Superintendente-Geral

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