Processo Administrativo nº 08700.005146/2015-51 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.005147/2015-03). Representante: SDE ex officio. Representados: Didier Michel Marie Farez, Sven Hakan Magnus Knutsson, Heikki Antero Holm, Victor B. Tolentino e Wilfried Breuer. Advogados: Sérgio Varella Bruna, Valdo Cestari de Rizzo, José Alexandre Buaiz Neto, Vicente Coelho Araújo e outros. Acolho a Nota Técnica nº 84/2020/CGAA8/SGA2/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Assim, decido pela notificação dos Representados para que fiquem cientes do início do prazo de defesa, a contar a partir da publicação do presente despacho. Reitera-se, ademais, que as notificações posteriores serão publicadas no Diário Oficial da União, nos termos do art. 70, § 3º, da Lei nº 12.529/2011. Publique-se.
Superintendente-Geral Substituto