Nº 1.221 - Processo Administrativo nº 08012.008859/2009-86 (Apartado de Acesso restrito nº 08700.001752/2019-21)
Representante: José Antonio Machado Reguffe
Representados: Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Automotivos e de Lubrificantes do DF - Sindicombustíveis-DF, Petrobrás Distribuidora S.A., Raízen Combustíveis Ltda, Ipiranga Produtos de Petróleo S/A, as seguintes redes de postos de combustíveis: Autoshopping, Brasal, Gasolline, Karserv, Serv Car, Auto Posto JB, Disbrave, Auto Posto Z+Z, Cascol - Combustíveis para Veículos Ltda.; e outros.
Advogados: Ana de Oliveira Frazão, Alexandre Augusto Reis Bastos, Dirceu Marcelo Hoffmann, Mauro Grinberg, Barbara Rosenberg, Eduardo Caminati Anders, Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Marines Santos, Elisio de Azevedo Freitas, Anderson Fonseca Machado, Welber Oliveira Barral, Luís Fernando Mossonetto, Bruno Ladeira Junqueira, Aline Menezes Dias, Marcelo Amandio Joca Braga, Fernando Augusto Pereira Caetano, Eric Furtado Ferreira Borges, Edson Maraui, Eduardo Navarro Pereira e outros.
Tendo em vista as alterações de Contratos Sociais ocorridas anteriormente à abertura do Procedimento Administrativo que deu origem ao presente Processo Administrativo, transferindo a propriedade das respectivas empresas, decido pela exclusão, do polo passivo do Processo, dos seguintes Representados: Auto Posto Suportt Ltda (03.034.818/0001-13); Auto Posto Águas Claras Ltda (38.076.089/0001-42); Auto Posto DF 180 Ltda (07.347.238/0001-37); Posto 214 Norte Ltda (01.243.368/0001-43); Posto 214 Norte Ltda (01.243.368/0002-24); São Mateus Auto Posto Ltda (07.870.568/0001-02); MM Comercial de Combustíveis Ltda (04.621.225/0001-16); Posto de Combustíveis 214 Sul Ltda (08.355.825/0001-30); e Auto Posto BJ Ltda (24.890.881/0001-21). Considerando, ainda, os pedidos de dilação de prazo de defesa apresentados até o presente momento, esclareço que o prazo comum de defesa dos Representados ainda não se iniciou, uma vez que ainda não ocorreu a comprovação de notificação regular de todos os Representados. Entretanto, ressalto que já há deferimento do pedido de dilação de prazo de defesa (Despacho Decisório nº 56/2020 - SEI 0787797) e que, nos termos do §1º do artigo 151 do RI-Cade, o aludido deferimento de dilação de prazo de defesa aproveita a todos os demais Representados, independentemente de requerimento. Por fim, retifico a Nota Técnica 60/2020/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 0772506 e 0773211), para que, onde se lê: "Dorival Modesto Júnior", leia-se: "Dorival Modesto Filho"; e no Despacho SG nº 11/2020 (SEI 0777510), publicado no DOU nº 132, de 13 de julho de 2020, Seção 1, página 39, onde se lê: "Dorival Modesto Júnior", leia-se: "Dorival Modesto Filho". Ao Protocolo.
Nº 1.225 - Processo Administrativo nº 08700.007278/2015-17. Representante: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero. Representados: Alimentare Serviços de Restaurante e Lanchonete Ltda.; Boa Viagem Cafeteria Ltda.; Confraria André Ltda.; Delícias da Vovó Ltda.; Ventana Manutenção e Serviços Ltda.; Cesar Giacomini Evangelista Kinaki; Christian dos Santos Marques Motta; Fabiano Luis Gusso; Gustavo Locks de Pauli; Hugo Evangelista Kinaki; Jean Diego Brunetta; Juliana Osorio Saul; Victor Hugo dos Santos. Advogados: Marcus Ely Soares dos Reis, Rodrigo Pironti Aguirre de Castro, Rafael Porto Lovato, Gustavo Nichele de Mattos, Ciro Brüning, Igor Barussi e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 86/2020 (0823028) e, com fulcro no § 1° do art. 50, da Lei n° 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive com sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo (i) indeferimento dos pedidos de prova genérica formulados pelas defesas dos Representados, sem prejuízo do direito de apresentar novos documentos a qualquer momento, antes de encerrada a instrução processual; (ii) deferimento do depoimento pessoal dos Srs. Fabiano Luis Gusso, Gustavo Locks de Pauli e Hugo Evangelista Kinaki; e pela (iii) intimação dos Representados Cesar Giacomini Evangelista Kinaki, Christian dos Santos Marques Motta, Fabiano Luis Gusso, Gustavo Locks de Pauli, Hugo Evangelista Kinaki, Juliana Osorio Saul e Victor Hugo dos Santos, por meio de seus representantes legais, e do Representado Jean Diego Brunetta, por meio da publicação do presente despacho, acerca das datas e dos horários designados para a realização das oitivas, a serem realizadas nas datas, horários e condições especificadas na referida Nota Técnica.
Superintendente-GeralSubstituto