Norma
02/12/2020
#229358

PORTARIA CADE Nº 387, de 1º de dezembro de 2020

Estabelece prazos para publicação das normas revisadas e consolidadas conforme decreto vigente.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 10, inciso IX da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 e pelo inciso IX, art. 18 do Regimento Interno do Cade (RICADE), aprovado por meio da Resolução nº 22, de 19 de junho de 2019, resolve:

Art. 1º Aprovar os seguintes prazos para a publicação das normas revisadas e consolidadas, conforme previsto no art. 14 do Decreto nº 10.139 de 28 de novembro, retificado pelo Decreto nº 10.437 de 22 de julho de 2020:

I - primeira etapa - até 30 de novembro de 2020;

II - segunda etapa - até 26 de fevereiro de 2021;

III - terceira etapa - até 31 de maio de 2021;

IV - quarta etapa - até 31 de agosto de 2021; e

V - quinta etapa - até 30 de novembro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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