Norma
03/12/2020
#227316

DESPACHO Nº 34, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020

Insta inquérito administrativo para apurar infrações à ordem econômica envolvendo o Grupo Globo.

Instauração Inquérito Administrativo. Procedimento Preparatório nº 08700.000529/2020-08. Representante: CADE Ex-Officio. Representada: Grupo Globo Comunicações e Participações S.A. Advogados: Tércio Sampaio Ferraz Junior, Thiago Francisco da Silva Brito, Lucia Helena Martins de Jesus, Miguel Garzeri Freire e outros. Com fulcro no § 1º do art. 50, da Lei nº 9.794/99, integro as razões da Nota Técnica nº 5/2020/GAB-SG/SG/CADE (SEI 0835391) e seu Anexo (SEI 0837653) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pela instauração de Inquérito Administrativo para apuração de Infrações à Ordem Econômica, de natureza pública, nos termos dos arts. 13, III e 66, § 1º, da Lei nº 12.529/2011 c/c os artigos 140 e seguintes do RICADE, a ser autuado em novos autos. Cópias de todos os documentos relativos a essa conduta também devem ser juntadas nos mesmos autos. Adicionalmente, faz-se necessária a adoção de medida preventiva para fazer cessar efeitos anticompetitivos da prática investigada, determinando à representa que: (i) abstenha-se de celebrar novos contratos de Plano de Incentivo a partir da concessão desta Medida; (ii) abstenha-se de realizar qualquer adiantamento nos Planos de Incentivo, seja em contratos vigentes ou futuros, a partir da concessão desta Medida. Para o caso de descumprimento da mesma, a Representada fica sujeita à multa diária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Ademais, com fundamento nas razões expostas no item III.3.2 do Anexo (SEI 0837653), decide-se pela manutenção das investigações conduzidas neste PP para a coleta de evidências suficientes que subsidiem eventual continuidade de investigações em outros segmentos do mercado de venda de tempo/espaço publicitário em IA apartado. Notifique-se a Representada.

Superintendente-Geral

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