Ato de Concentração nº 08700.002569/2020-86. Requerentes: Tupy S.A. e Teksid S.p.A. Advogados: Tito Amaral de Andrade, Érica Sumie Yamashita, Lauro Celidonio Neto, Renata Zuccolo Giannella e outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as razões do Parecer nº 20/2020/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI nº 0841500) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos do art. 13, XII, e art. 57, II, da Lei nº 12.529/2011, decido pela impugnação ao Tribunal do presente Ato de Concentração, com recomendação de rejeição.
Superintendente-Geral