ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO SUPERINTENDENTE-GERAL
Inquérito Administrativo nº 08700.006268/2018-15. Representante: Companhia Brasileira de Soluções e Serviços ("CBSS" ou "Veloe"). Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Lorena Leite Nisiyama e Outros. Representada: Centro de Gestão de Meios de Pagamentos Ltda ("CGMP" ou "Sem Parar"). Advogados: Leonor Cordovil, Paloma Almeida e Outros. Representada: ConectCar Soluções de Mobilidade Eletrônica S.A ("ConectCar"). Advogados: Ricardo Inglez e Outros. Terceiro Interessado: Greenpass Tecnologia em Pagamentos S.A. Advogados: Vinicius Marques de Carvalho, Ticiana Nogueira da Cruz Lima e Outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as razões da Nota Técnica nº 29/2020/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI 0843721) à presente decisão, inclusive como sua motivação.
Decido pelo arquivamento do presente feito pela insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica, nos termos do art. 13, IV, da Lei nº 12.529/2011. Não obstante, devido à existência de indícios de descumprimento dos termos e possível enganosidade no âmbito da Consulta nº 08700.007192/2015-94, encaminhem-se os presentes autos à Coordenação-Geral Processual para que dê ciência ao Tribunal.
Superintendente-Geral Substituta