Divulga a Tabela de Atividades do Programa de Gestão no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, inciso IX da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011; pelo art. 18, inciso IX, do Regimento Interno do Cade, aprovado pela Resolução nº 22, de 19 de junho de 2019; bem como o disposto no art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019;
Considerando a Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, publicada pelo Ministério da Economia, que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC relativos à implementação de Programa de Gestão;
Considerando a Portaria nº 636, de 23 de novembro de 2020, publicada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, que autoriza a implementação do Programa de Gestão no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade;
Considerando o disposto no art. 20 da Portaria Cade nº 395, de 04 de dezembro de 2020, que institui o Programa de Gestão no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, resolve:
Art. 1º O Plano de Trabalho de que trata o art. 6º da Portaria nº 395, de 4 de dezembro de 2020, observará a Tabela de Grupos de Atividades; a Tabela de Faixas de Complexidade; a Tabela de Parâmetros; e a Tabela de Atividades, dispostas nos Anexos desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 4 de janeiro de 2021.
ANEXO I
TABELA DE GRUPO DE ATIVIDADES
Descrição do Grupo de Atividades |
Código |
Assegurar a efetividade do controle de fusões e aquisições |
GA1 |
Garantir a eficiência do combate a cartéis e a abuso de posição dominante |
GA2 |
Fortalecer a cultura da concorrência |
GA3 |
Gerir desenvolvimento e inovação institucional |
GA4 |
Gerir estratégia organizacional |
GA5 |
Gerir informação corporativa |
GA6 |
Gerir comunicação institucional |
GA7 |
Gerir a efetividade das decisões do Cade |
GA8 |
Promover a cooperação governamental internacional para controle de concentrações e combate a condutas anticompetitivas |
GA9 |
Gerir controles institucionais |
GA10 |
Gerir pessoas |
GA11 |
Gerir logística |
GA12 |
Gerir patrimônio |
GA13 |
Gerir transferência de recursos públicos |
GA14 |
Gerir tecnologia da informação e comunicações |
GA15 |
Gerir contabilidade pública |
GA16 |
Gerir administração financeira |
GA17 |
Gerir consultoria jurídica institucional |
GA18 |
Outros Macroprocessos |
GA0 |
ANEXO II
TABELA DE FAIXAS DE COMPLEXIDADE
Faixa de Complexidade |
Valor em horas |
A |
1 |
B |
2 |
C |
4 |
D |
6 |
E |
8 |
F |
12 |
G |
16 |
H |
20 |
I |
24 |
J |
32 |
K |
40 |
ANEXO III
TABELA DE PARÂMETROS
Faixa de Complexidade |
Descrição dos parâmetros adotados |
Atividades relacionadas |
A |
Esforço estimado para a realização da atividade em 1 hora |
A0 a A299 |
B |
Esforço estimado para a realização da atividade em 2 horas |
A0 a A299 |
C |
Esforço estimado para a realização da atividade em 4 horas |
A0 a A299 |
D |
Esforço estimado para a realização da atividade em 6 horas |
A0 a A299 |
E |
Esforço estimado para a realização da atividade em 8 horas |
A0 a A299 |
F |
Esforço estimado para a realização da atividade em 12 horas |
A0 a A299 |
G |
Esforço estimado para a realização da atividade em 16 horas |
A0 a A299 |
H |
Esforço estimado para a realização da atividade em 20 horas |
A0 a A299 |
I |
Esforço estimado para a realização da atividade em 24 horas |
A0 a A299 |
J |
Esforço estimado para a realização da atividade em 32 horas |
A0 a A299 |
K |
Esforço estimado para a realização da atividade em 40 horas |
A0 a A299 |
ANEXO IV
TABELA DE ATIVIDADES
Em cumprimento ao previsto no § 1º do art. 10 da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, a tabela de atividades do Programa de Gestão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade está disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/cade/pt-br/assuntos/programa-de-gestao