Ato de Concentração nº 08700.003307/2020-39
Requerente(s): Danfoss S/A, Eaton Corporation PLC
Advogados(as): Mariana Villela Corrêa, Leonardo Maniglia Duarte e outros.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 1/2021/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI nº 0851801) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, II, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela impugnação ao Tribunal do presente Ato de Concentração.
Superintendente-Geral Substituta