Norma
11/01/2021
#225395

DESPACHO Nº 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2021

Concede prorrogação do prazo de defesa em processo administrativo antitruste.

COORDENAÇÃO GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 6

Processo nº 08700.005435/2019-83

Representante: Ministério Público do Estado do Paraná

Representados: Augustinho Stang, Ricardo Furlan e Humberto Vitorio Toscan.

Advogados: Walber de Moura Agra, Dilamar Santolin Santini, Bruna Caroline Ottobelli e outros.

Nos termos do art. 70, §5º, da Lei nº 12.529/2011 e do art. 151 do RI-Cade, defiro o pedido de dilação de prazo de defesa solicitado na petição de nº SEI 0852178, aplicando-se a todos os demais Representados a prorrogação do prazo de defesa por 10 (dez) dias, contados da juntada do último Aviso de Recebimento de Notificação. Ao Protocolo.

Coordenador-Geral

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