Norma
15/01/2021
#229335

DESPACHOS DE 13 de janeiro de 2021

Decisões sobre atos de concentração envolvendo diversas empresas, com aprovações e uma não aprovação.

Nº 45/2021. Ato de Concentração nº 08700.006629/2020-30. Requerentes: Bahia Geração de Energia S.A. e CEB Distribuição S.A. Advogados: Maria Eugênia Novis, João Felipe Achcar de Azambuja e outros. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 46/2021. Ato de Concentração nº 08700.006601/2020-01. Requerentes: Rech Agrícola S.A., Rech Importadora e Distribuidora S.A. e RSG Gestão de Ativos Ltda. Advogados: Maria Eugênia Novis e Erica Sumie Yamashita. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 47/2021.Ato de Concentração nº 08700.006608/2020-14. Requerentes: PSS Principal Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e Renova Energia S.A. - Em recuperação judicial. Advogados: Advogados: Fabricio A. Cardim de Almeida, Lucas Bueno e Mayara Lins Ogea. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 49/2021. Ato de Concentração nº 08700.006517/2020-89. Requerentes: Votorantim Cimentos S.A., McInnis Cement Inc. e Caisse de Depot et Placement du Quebec. Advogados: Ricardo Ferreira Pastore, Gabriel de Carvalho Fernandes e outros. Decido pelo não conhecimento da operação.

Nº 51/2021. Ato de Concentração nº 08700.006646/2020-77. Requerentes: Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda. e Cebrace Cristal Plano Ltda. Advogados: Tercio Sampaio Ferraz Junior, Thiago Francisco da Silva Brito e Lúcia Helena Martins de Jesus. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 52/2021. Ato de Concentração nº 08700.006611/2020-38. Requerentes: Pimaco Autoadesivos Ltda. e Auto Adesivos Paraná S/A. Advogados: Bruno Drago, Fabianna Barbosa Morselli, Guilherme Khouri Barrionuevo e Mônica Tiemy Fujimoto. Decido pela aprovação sem restrições.

Superintendente-Geral Substituta

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