Delega competência para autorização de afastamentos para participação em ações de desenvolvimento.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 10, inciso IX da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao ocupante do cargo de Diretor de Administração e Planejamento - DAS 101.5, para autorizar os afastamentos de que tratam o art. 18 do Decreto nº 9.991/2019, alterado pelo Decreto nº 10.506/2020, nos termos do art. 19, § 3º.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput é indelegável.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.