Delega competência para autorização de interrupção de férias de servidor.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 10, inciso IX da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º Delegar aos ocupantes de cargo em comissão com nível igual ou superior a 5 do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS a competência para autorizar a interrupção de férias de servidores em seu âmbito de atuação.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput é indelegável.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.