Ato de Concentração nº 08700.000059/2021-55 Requerentes: Magalu Pagamentos Ltda. e Hub Prepaid Participações S.A.
Advogados: Cristianne Saccab Zarzur e Francisco Todorov.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as razões da Nota Técnica nº Nº 2/2021/CGAA5/SGA1/SG/CADE (0859181) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada, decido: (i) pelo deferimento do pedido de intervenção como terceiro interessado da empresa Mercadopago.com Representações Ltda., representada pelos advogados Leonor Augusta Giovine Cordovil e Mauro Grinberg, nos termos do art. 50, I, da Lei nº 12.529/2011; e (ii) pelo indeferimento da prorrogação do prazo previsto no parágrafo parágrafo 2º do art. 117 do Regimento Interno do CADE.
Superintendente-Geral Substituta