Instauração Inquérito Administrativo.
Processo nº 08700.001110/2020-65. Representantes: BANCO SAFRA S/A e SAFRAPAY CREDENCIADORA LTDA. Advogados: Bernardo Cavalcanti Freire, Claudio Chaves e outros. Representada: ADYEN DO BRASIL LTDA. Advogados: Leonor Cordovil, Daniel Athias, Julia Krein e outros. Com fulcro no § 1º do art. 50, da Lei nº 9.794/99, integro as razões da Nota Técnica nº 5/2021/CGAA2/SGA1/SG/CADE (0866040) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pela instauração de Inquérito Administrativo para apuração de Infrações à Ordem Econômica, de natureza pública, nos termos dos arts. 13, III e 66, § 1º, da Lei nº 12.529/2011. Notifique-se a Representada.
Superintendente-Geral Substituta